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Fundo para a Segurança Interna (FSI)

​O FSI tem por objetivo estratégico contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na União, em especial ao prevenir e combater o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade, bem como através da preparação e da proteção contra riscos e crises relacionados com a segurança e a sua gestão eficaz no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021.​


O novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) enquadra-se na Política de Coesão da União Europeia (UE) definida para o período 2021-2027, na qual foram definidos cinco Objetivos Estratégicos para suportar o seu crescimento nesse período:

  1. uma Europa mais inteligente - investindo na inovação, digitalização, competitividade das empresas, competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo;
  2. uma Europa mais “verde” - aplicando o Acordo de Paris e investindo na transição energética, energias renováveis e luta contra as alterações climáticas;
  3. uma Europa mais conectada - com redes de transportes estratégicas;
  4. uma Europa mais social - na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando o emprego de qualidade, educação, competências, inclusão social e igualdade de acesso aos cuidados de saúde;
  5. uma Europa mais próxima dos cidadãos - através do apoio a estratégias de desenvolvimento local e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE. 


O FSI contribui para o alcance de três objetivos específicos:
  • Melhorar e facilitar o intercâmbio de informações a nível interno e entre as autoridades competentes e os órgão e organismos da União em causa, bem como, sempre que pertinente, com países terceiros e organizações internacionais.
  • Melhorar e intensificar a cooperação transfronteiriça, incluindo as operações  conjuntas a nível interno e entre as autoridades competentes em relação ao terrorismo e à criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiriça.
  • Apoiar o reforço das capacidades dos Estados-Membros em matéria de prevenção e combate à criminalidade, ao terrorismo e à radicalização, bem como de gestão de incidentes relacionados com a segurança, nomeadamente através de uma cooperação acrescida entre as autoridades públicas, orgãos e organismos da União em causa, a sociedade civil e os parceiros privados nos diferentes Estados-membros.​