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Legislação Nacional

  1. ​​​Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;
  2. Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação atual;
  3. Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na redação atual, que aprova a lei orgânica do Ministério da Justiça (MJ);
  4. Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na redação atual, que aprova a lei orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI);
  5. Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, na redação atual, que aprova a orgânica da SGMAI;
  6. Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da SGMJ;
  7. Portaria n.º 385/2012, de 29 de novembro, que fixa a estrutura nuclear da SGMJ;
  8. Despacho n.º 4464/2013, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, em 27 de março do mesmo ano;
  9. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
  10. Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, na redação atual, que fixa a estrutura nuclear da SGMAI;
  11. Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
  12. Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos (RAIA), aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na redação atual;
  13. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
  14. Despacho n.º 1069/2021, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, no dia 26 dos mesmos mês e ano;
  15. Decreto‐Lei n.º 109‐E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC);
  16. Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;
  17. Despacho n.º 12643/2021, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, no dia 27 dos mesmos mês e ano;
  18. Despacho n.º 9048/2022, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, no dia 25 dos mesmos mês e ano, e alterado pelo Despacho n.º 2169/2024, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, no dia 27 dos mesmos mês e ano;
  19. Decreto-Lei n.º 5/2023, de 5 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 31/2024, de 8 de maio, e 39/2024, de 6 de junho;
  20. Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 128, em 4 de julho de 2023, que aprova o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 para a área dos assuntos internos, do FSI e do IGFV;
  21. Portaria n.º 386/2023, de 23 de novembro, que define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações que se desenvolvem ao abrigo do FSI;
  22. Portaria n.º 387/2023, de 23 de novembro, que define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações que se desenvolvem ao abrigo do IGFV;
  23. Despacho n.º 1751/2024, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, no dia 15 dos mesmos mês e ano;
  24. Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.