A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem por missão assegurar a gestão dos programas com financiamento da União Europeia (UE) e de outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais, europeias e internacionais com competências neste domínio, e prossegue as correspondentes atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira de programas, de fundos da UE e de outros financiamentos internacionais para a área governativa da Administração Interna (AI), designadamente através da conceção, da instrução, do acompanhamento, da preparação, da programação e da execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento.
A Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC) é a unidade orgânica nuclear da SGMAI a quem compete realizar:
Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho:
- Assegurar a gestão dos programas com financiamento comunitário ou com outros financiamentos internacionais que lhe sejam cometidos, bem como a interlocução com as instâncias nacionais e internacionais relevantes, no que respeita à gestão corrente desses mesmos programas e fundos;
- Publicitar o acesso ao financiamento pelos programas e fundos;
- Desencadear e levar a cabo os procedimentos para efeitos da alínea a), nomeadamente, elaborando os programas nacionais e propondo a sua aprovação às entidades competentes, organizando a abertura dos períodos de candidatura e recebendo e analisando as candidaturas;
- Acompanhar, a preparação, a programação e a execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento, relativamente a fundos comunitários e a outros financiamentos internacionais pelas forças de segurança e pelos restantes serviços do MAI;
- Assegurar os fluxos financeiros relativos aos fundos comunitários, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações;
- Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as normas regulamentares respetivas, para esse efeito realizando verificações e controlos de gestão sobre os projetos cofinanciados;
- Certificar as despesas realizadas, bem como apresentar os correspondentes pedidos de pagamento;
- Assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos pelas entidades competentes;
- Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso no âmbito da gestão de fundos comunitários;
- Manter um registo permanentemente atualizado das irregularidades financeiras, instruir os processos para efeito de recuperação e assegurar a contabilidade dos montantes recuperados e a recuperar;
- Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros pertinentes, nacionais e comunitários;
- Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.