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SGMAI designada Autoridade de Gestão do FSI e IGFV 2021-2027

today   27 set 2024

O Governo Português, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023 , de 25 de maio, publicada no DR n.º 128, I Série, de 4 de julho, resolveu designar a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, nomeadamente a Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários como Autoridade de Gestão para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021 e o Regulamento (UE) 2021/1148, de 7 de julho de 2021, no que respeita ao Fundo de Segurança Interna (FSI) e ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e à Política dos Vistos (IGFV) respetivamente.

Foi assim aprovado o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021 -2027 para a área dos assuntos internos, do Fundo de Segurança Interna e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, sendo designados como autoridades competentes no que respeita ao FSI e ao IGFV:

  • a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), através da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários, como Autoridade de Gestão, e
  • a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), como Autoridade de Auditoria.

Por outro lado, consagrou a Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), como organismo intermédio no contexto do FSI.

Esta RCM atribui à SGMAI um leque variado de competências das quais se destacam as de programar, implementar, controlar, monitorizar, avaliar e reportar todas as ações que Portugal desenvolva no âmbito da gestão dos fundos supracitados, bem como gerir e executar os programas que lhes são associados em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, transparência, não discriminação e parceria.

Em termos de planeamento, o diploma aprovado faz prever que as próximas etapas sejam as de organizar e publicar os concursos e convites à apresentação de propostas; criar um sítio web dos programas sob gestão partilhada do FSI e IGFV com informações relevantes sobre estes; garantir um sistema único de informação e gestão dos fundos que permita a sua utilização para efeitos de gestão financeira, acompanhamento, controlo e avaliação. Prevê-se em matéria de implementação, monitorização e avaliação dos programas, a um nível político a Comissão Interministerial de Cooperação (CIC) e a um nível técnico o Comité de Acompanhamento Técnico (CAT), sendo a primeira responsável pela definição das estratégias de utilização do FSI e IGFV e ao segundo atribuindo-lhe competências consultivas em matéria de supervisão, coordenação, gestão, controlo e acompanhamento da implementação do FSI e IGFV.

De acordo com o calendário interno, e embora ainda dependente da publicação das Portarias que regularão o acesso ao financiamento em apreço, a SGMAI envidará todas as diligências no sentido de tentar garantir a abertura dos primeiros avisos com a maior brevidade possível.

Por último, importa referir que a designação da SGMAI resulta de um processo iniciado em 2019, no qual a SGMAI representou Portugal no Grupo de Trabalho Ad Hoc que negociou os Regulamentos aplicáveis aos FSI e IGFV, e que culminou, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2022, com a aprovação dos Programas Nacionais do FSI e do IGFV, os quais resultaram de intensas consultas, levadas a cabo pela SGMAI, a mais de 40 entidades nacionais, competentes em razão da matéria.​​​​