O quadro financeiro plurianual (QFP) é um programa estabelecido por um período de pelo menos cinco anos, de despesas plurianual que traduz em termos financeiros, para o respetivo período de vigência, as prioridades políticas da União e fixa limites de despesas da UE durante um determinado período, impondo disciplina orçamental. No QFP são definidos, nomeadamente, os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão, os programas comunitários, a Política Agrícola Comum (PAC), e os respetivos envelopes financeiros. Assegura previsibilidade e estabilidade, mas tem como reverso uma limitada flexibilidade.
O QFP fixa os montantes dos limites máximos anuais das dotações para autorizações por categoria de despesa e do limite máximo anual das dotações para pagamentos. As categorias de despesas, em número limitado, correspondem aos grandes sectores de atividade da União.
O novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) enquadra-se na Política de Coesão da União Europeia (UE) definida para o período 2021-2027, na qual foram definidos cinco Objetivos Estratégicos para suportar o seu crescimento nesse período:
- uma Europa mais inteligente - investindo na inovação, digitalização, competitividade das empresas, competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo;
- uma Europa mais “verde” - aplicando o Acordo de Paris e investindo na transição energética, energias renováveis e luta contra as alterações climáticas;
- uma Europa mais conectada - com redes de transportes estratégicas;
- uma Europa mais social - na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando o emprego de qualidade, educação, competências, inclusão social e igualdade de acesso aos cuidados de saúde;
- uma Europa mais próxima dos cidadãos - através do apoio a estratégias de desenvolvimento local e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, publicada no Diário da República n.º 128/2023, Série I de 04 -07-2023, aprovou o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021 -2027 para a área dos assuntos internos, do Fundo de Segurança Interna e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
Designou, como autoridades competentes, para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 [Regulamento (UE) 2021/1060], no que respeita ao FSI e ao IGFV, a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), através da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários, como Autoridade de Gestão, e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), como Autoridade de Auditoria.
Determinou que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é organismo intermédio no contexto do FSI, com a corresponsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira, bem como pela avaliação dos projetos do FSI 2021 -2027, em conformidade com o disposto no programa e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade de Gestão.