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PORTUGAL PROTEGE

Os Programas Nacionais do QFP 2021-2027 para a Área dos Assuntos Internos 2021-2027 – o Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos (IGFV) e o Fundo de Segurança Interna (FSI) – foram aprovados pela COM em 2021 nos montantes de 67,67 M€ e de 41,37 M€, respetivamente.

Portugal Protege 2021-2027 é a marca desenvolvida neste âmbito com o objetivo de reafirmar o posicionamento europeu do país e o seu compromisso com as políticas de segurança e com a gestão integrada de fronteiras.

O FSI pretende contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na União, em especial ao prevenir e combater o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade, bem como através da preparação e da proteção contra riscos e crises relacionados com a segurança e a sua gestão eficaz no âmbito de aplicação do regulamento aplicável.

O IGFV visa assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras que seja rigorosa e efetiva nas fronteiras externas, contribuindo assim para garantir um elevado nível de segurança interna na União, salvaguardando simultaneamente a livre circulação das pessoas no seu interior e respeitando plenamente o acervo da União aplicável e as obrigações internacionais da União e dos Estados-Membros decorrentes dos instrumentos internacionais de que são partes.

Fundo para a Segurança Interna - FSI

Instrumento de apoio financeiro para a gestão das fronteiras e Política de vistos - IGFV

Legislação

Legislação

As políticas de segurança e gestão de fronteiras são fundamentadas numa série de regulamentações nacionais e internacionais. A legislação vigente visa garantir a proteção dos cidadãos. Para mais informações sobre as leis e regulamentos aplicáveis, e como estes se alinham com as obrigações da União Europeia e dos Estados-Membros, clique no botão abaixo.

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